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48 mil contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda no Amapá

Por: Maiara Pires - 12/04/2016 - 11:26

Foto: Maiara Pires

A 17 dias do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda, pouco mais da metade dos contribuintes amapaenses entregaram suas declarações à Receita Federal do Brasil.

Das 80 mil declarações que o órgão estima receber em 2016, apenas 32 mil haviam sido entregues até segunda-feira, 11, ou seja, em 42 dias desde a abertura do prazo em 1º de março. A entrega da declaração do Imposto de Renda encerra dia 29 de abril.

Declaração conjunta ou separada

A repórter Lisandra Morais da Rádio Difusora de Macapá conversou com o auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal no Amapá, Renê Bezerra, que deu algumas orientações sobre a declaração conjunta e separada, que são os casos de contribuintes que optam por declarar o cônjuge como seu dependente.

“Fica a critério do contribuinte. Mas, é preciso tomar cuidado. A partir do momento em que ele opta declarar o cônjuge como dependente, todos os rendimentos que tiver auferido no ano anterior, tem que ser oferecidos na tributação conjunta para pagar o imposto”, alertou Bezerra.

O auditor fiscal também orientou que, se o cônjuge tem um rendimento muito alto, nem sempre vale a pena declarar em conjunto. “A melhor opção é declarar separado”, sugeriu. “Entretanto, se o cônjuge não tem um rendimento tão alto, ou se o rendimento dele é isento e se ele tem muitas despesas dedutíveis, aí sim, torna-se vantajoso para o contribuinte declarar o cônjuge como dependente”, completou.

Quem deve declarar

  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.
  • Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.

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