O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) multou três mineradoras que desenvolvem atividades no Amapá, por descumprimento de condicionantes nas licenças ambientais: a Zamin Amapá, que atua no ramo de mineração de ferro; a Mineração Vila Nova, atuante na área de minério de cromo e ferro e; a mineradora Beadell, que lida com a extração de ouro e ferro. Além da multa, as atividades referentes às licenças foram interditadas.
Segundo o diretor-presidente do Imap, Luis Henrique Costa, a fiscalização em mineradoras objetivou supervisionar os cumprimentos de condicionantes e dar continuidade ao monitoramento das barragens de rejeito de mineração - estrutura de terra construída para armazenar resíduos minerais - nos empreendimentos.
A ação foi coordenada pelo Núcleo de Monitoramento do Imap e contou com o apoio de técnicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Agência de Desenvolvimento Econômico e Defesa Civil.
A operação iniciou na mineradora Vila Nova, localizada no município de Mazagão, onde foram detectadas várias irregularidades. O empreendimento não teria cumprido 16 condicionantes de 5 licenças ambientais e foi interditada e autuada em R$ 4 milhões.
A segunda fiscalização ocorreu na Unamgen Mineração e Metalurgia, também em Mazagão, onde não foi encontrada nenhuma desconformidade. Em seguida, os fiscais e técnicos seguiram para a Zamin Ferrous, no município de Santana, que por descumprimento de 17 condicionantes de 5 licenças ambientais, foi interditada e multada em R$ 4 milhões.
A operação foi concluída na mineradora Beadell, sediada no município de Pedra Branca do Amapari. O empreendimento descumpriu 13 condicionantes de 5 licenças ambientais e foi autuado em R$ 2 milhões. Porém, os fiscais do Imap também constataram a degradação ambiental por deposição de contaminante no meio ambiente, com óleos lubrificantes usados, graxas e outros tipos de poluição no solo.
O dano ambiental somou a multa de cinco milhões de reais e a empresa foi notificada a retirar do solo o material depositado a céu aberto e os contaminantes depositados no solo na área de depósito de resíduos.
As empresas têm dez dias para apresentarem defesa à assessoria jurídica do Instituto.
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