O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) suspendeu a decisão da 3ª Vara Cível de Macapá que impedia a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), de cortar a energia de consumidores inadimplentes no período de outubro de 2015 a janeiro de 2016.
A CEA efetua a interrupção do serviço após 15 dias da data de vencimento da conta de energia.
O pedido para a não realização dos cortes partiu do Ministério Público Estadual, que justificou a petição pela quantidade de reclamações sobre cobranças abusivas que estariam sendo feitas pela Companhia. A primeira decisão foi concedida em novembro apenas aos consumidores de Santana e depois foi ampliada para todo o estado.
Com a suspensão, a CEA anunciou que já pode iniciar os cortes para aqueles que não pagaram as tarifas de energia elétrica. A empresa solicitou, através de nota, que os consumidores procurem as sedes da Companhia em cada município para negociação dos débitos.
Após o impedimento dos cortes, a empresa alegou que a inadimplência dos clientes chegou a 40,97% em dezembro de 2015, comprometendo a arrecadação da Companhia e, posteriormente, a oferta regular dos serviços de fornecimento de energia elétrica.
As justificativas da CEA foram acatadas pela presidente do Tjap que proferiu a decisão. Mas, as reclamações quanto ao serviço prestado continua. O autônomo Allison Silva mora no bairro Congós. Ele diz que o serviço é precário.
Segundo o Tjap, a manutenção da suspensão do corte de energia das faturas vencidas e não pagas provocam queda da arrecadação da Companhia, causando, lesão à ordem pública, porque implica efetivo embaraço na prestação de serviço adequado com a falta de aporte financeiro, ficando comprometida a manutenção e expansão da rede de energia elétrica e, na manutenção das usinas, causando falta de energia e queda de tensão.
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