A secretaria de Estado da Comunicação (Secom), realizou nesta segunda-feira, 11 , no auditório da Escola de Administração Pública (EAP), a palestra sobre as novas regras contidas na Lei N;º 13.188/2015 - de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre as regras do Direito de Resposta ou Pedido de Retificação.
A palestra foi o início de uma série de capacitação pela qual todos os assessores de comunicação do Governo do Estado devem passar, durante este ano, afirma o secretário de Estado da Comunicação, Gilberto Ubaiara.
A palestra foi proferida pela jornalista e advogada, Soraia Carvalho, que também é ligada à Secom. De acordo com a palestrante, o conteúdo da nova Lei vai ajudar a minimizar os problemas enfrentados pelos assessores de comunicação, quanto às informações desencontradas, que são divulgadas nos órgãos de Imprensa do Amapá. Soraia Carvalho fala sobre as dificuldades enfrentadas pelas assessorias.
Pela nova Lei, os pedidos de direitos de resposta ou retificação de informação devem ser formulados por quem se sentir ofendido por matérias veiculadas em veículos de comunicação social. Após o protocolo do pedido, a empresa tem o prazo de até sete dias úteis para conceder o direito de resposta gratuito e proporcional ao agravo.
Se neste prazo o pedido não for atendido pelo veículo de comunicação que foi solicitado, ficará caracterizado o interesse jurídico para abertura de processo judicial. O pedido do direito de resposta deve ser feito pelo gestor da pasta ou pelo assessor de comunicação do órgão. A Secretaria de Comunicação disponibilizou aos assessores um modelo de pedido de direito de resposta, que pode ser seguido.
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