
O pescador Domingos Ramos do Nascimento, da Foz do rio Mazagão, intrigado com tantas informações desencontradas a respeito do seguro-defeso, enviou uma carta à Rádio Difusora em busca de respostas sobre o pagamento do benefício. A confusão de informações, na verdade, vem desde 2015, quando o Governo Federal resolveu suspender o benefício do seguro-defeso por 120 dias, através da Portaria Interministerial Nº 192, liberando a pesca artesanal em todo o país no período de reprodução das espécies.
A causa foi parar no Supremo Tribunal Federal onde os pescadores não obtiveram êxito para receber o pagamento do seguro. Pois, a reclamação geral era que eles eram impedidos por órgãos ambientais de praticar a atividade no período ‘proibido’. Além disso, eles temiam que as espécies desaparecessem gerando um prejuízo ainda maior com a falta da reprodução dos peixes.
Agora, o conflito gira em torno do requerimento para dar entrada no benefício. Mas, a primeira pergunta que os pescadores fazem a respeito do assunto quando ligam para a emissora é sobre o pagamento. Convidados para esclarecer o assunto, o gerente executivo do Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS-AP), Paulo Roberto Monteiro, e o presidente da Federação de Pescadores do Amapá, Leidinaldo Gama, participaram do Jornal da Manhã, nesta terça-feira, 15 de novembro.
Requisição do benefício
Paulo Roberto informou que o INSS atua apenas na recepção de documentos e registro no sistema da previdência para o pagamento do benefício. Cada registro já sai com um calendário individual de pagamento do seguro-defeso. Disse ainda, que, quem recepciona essa documentação para enviar ao INSS, são as entidades representativas dos pescadores, como colônias, sindicatos, cooperativas e associações. São estas entidades que se responsabilizam por informar os pescadores sobre o andamento de seus processos, segundo informou. “O INSS não tem contato direto com o pescador. Nos comunicamos com ele através das suas entidades”, enfatizou o gerente executivo do órgão.
A Instrução Normativa Nº 83 de 18 de dezembro de 2015 que rege os procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais, durante o período de defeso, informa que o requerimento do benefício “deverá ser feito individualmente e a documentação apresentada deverá se referir ao próprio requerente”. Entretato, por causa da grande demanda pelo atendimento e poucos recursos humanos para dar conta de uma nova atribuição ao INSS, o Instituto entrou em acordo com a Confederação Nacional dos Pescadores (CNPA), para que as entidades fiquem responsáveis por captar toda a documentação dos pescadores, bem como informá-los em casos de inconsistências de dados.
O presidente da Federação de Pescadores do Amapá, Leidinaldo Gama, por sua vez, confirmou que as entidades comunicam seus associados quanto aos procedimentos necessários para requererem o benefício. Mesmo assim, as ligações não param na Difusora com perguntas sobre o assunto, o que mostra uma verdadeira confusão em todo o processo.
Prazo de requerimento
Tudo por causa das novas regras do seguro-defeso que entraram em vigor em 2015, por decisão do Governo Federal, ao identificar irregularidades no pagamento do benefício em todo o país. Este, aliás, foi um dos motivos para a suspensão do seguro por 120 dias, sob a justificativa de recadastrar os pescadores e fazer uma revisão dos períodos de defeso.
A confusão é tanta que o INSS-AP divulga uma data e a Federação de Pescadores, outra, sobre os períodos de defeso e os prazos de requerimento do benefício. Ou seja, não há um entendimento uniforme sobre o assunto. Talvez porque, seja novidade para o Instituto trabalhar numa demanda que não está acostumado. Pois, esse procedimento era feito pelo Ministério do Trabalho e é a primeira vez que o INSS entra no processo.
Mas, a informação correta é que o defeso da piracema (Portaria Nº 48) começou dia 15 de novembro de 2016 e vai até 15 de março de 2017. E o defeso da Gurijuba (Portaria Nº 73) começa dia 17 de novembro de 2016 e vai até 31 de março de 2017. Nesses dois períodos, os pescadores são proibidos de pescar. O requerimento do benefício começa a ser feito, sempre 30 dias antes de o defeso entrar em vigor e termina no último dia do referido período.
A entrevista gerou tanta repercussão que surgiram novas informações vindas dos pescadores a respeito do pagamento das contribuições sindicais. Pelos relatos, algumas colônias estariam cobrando contribuições indevidas aos seus associados.
Foi preciso o presidente da Federação dos Pescadores alertar os profissionais artesanais sobre o que é legal eles pagarem: GPS (Guia de Recolhimento Previdenciário), que é 2,14% em cima da produção mensal do pescador; Imposto Sindical, 5% do salário mínimo que o pescador paga anualmente e; em alguns casos a taxa de produção, que só deve ser paga se for aprovada em assembleia geral.
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